ARI – Competências

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À ARI compete:

  • coordenar as ações de internacionalização da UEL, respeitando a legislação vigente;
  • propor diretrizes para uma política institucional na área de cooperação internacional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão;
  • receber e dar encaminhamento à demanda externa de propostas de cooperação internacional em suas diversas modalidades;
  • propor e acompanhar propostas internas de tramitação de acordos e convênios internacionais de cooperação técnica, científica e cultural;
  • articular, orientar e prestar assistência à comunidade acadêmica em acordos e convênios de cooperação bilateral e multilateral com instituições estrangeiras;
  • assessorar e representar a Reitoria em questões referentes às relações internacionais;
  • assessorar as Pró-Reitorias e as demais unidades administrativas nos assuntos internacionais;
  • manter contato com instituições internacionais com a finalidade de identificar oportunidades de intercâmbio e cooperação;
  • realizar acompanhamento administrativo dos acordos de cooperação e intercâmbio internacionais;
  • interagir com as Pró-Reitorias pertinentes visando à realização de atividades de mobilidade acadêmica de discentes, docentes e agentes universitários;
  • executar demais atividades inerentes às relações internacionais que venham a ser delegadas para autoridade competente, obedecida a legislação vigente;
  • articular as ações desenvolvidas através do intercâmbio científico e cultural, bem como o desenvolvimento de estudos de culturas de outros povos;
  • interagir com pares de outras instituições nacionais e estrangeiras de modo a fortalecer a internacionalização da UEL.