OUVIDORIA – Acesso

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À Ouvidoria é assegurado, no exercício de suas atribuições, o acesso direto a docentes e técnico-administrativos da Universidade que deverão se pronunciar, quando solicitados, sobre os objetos de demanda que lhes forem apresentados pelo Ouvidor dentro do prazo fixado na legislação.

O não cumprimento do disposto no artigo supramencionado sujeitará o docente ou técnico-administrativo à apuração de sua responsabilidade por meio dos procedimentos administrativos pertinentes, mediante representação do Ouvidor.

O acesso à Ouvidoria poderá ser viabilizado pelos seguintes meios:

  • internet, por meio de formulário eletrônico;
  • correspondência;
  • pessoalmente, na sala da Ouvidoria.