Empreendedorismo e Inovação nos Currículos

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Atenta aos avanços na Educação Superior, a Universidade Estadual de Londrina tem acompanhado os desdobramentos do Projeto de Lei Nº 2944/2021, que foi proposto com o objetivo de alterar a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir os temas do empreendedorismo e da inovação nos currículos da educação básica e superior.

O propósito maior está em estimular o empreendedorismo e a inovação, inclusive por meio de programas e cursos específicos de formação de docentes nestas áreas, visando à conexão entre os conhecimentos técnicos e científicos e o mundo do trabalho e da produção. Para tanto, no Projeto de Lei supracitado é apresentada a justificação transcrita em sequência.

A Constituição Federal de 1988 e a vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) consagram explicitamente os valores do trabalho dentre os princípios da educação brasileira. Ademais, a LDB propõe uma escola democrática, participativa, autônoma, responsável, flexível e comprometida, atualizada e inovadora, humanizada e holística. Essa principiologia, portanto, guarda sintonia com os conceitos norteadores do empreendedorismo e da inovação. Assim, o presente alvitre legislativo vem justamente explicitar as temáticas do empreendedorismo e da inovação na principal norma condutora das políticas educacionais do Brasil, a LDB, favorecendo o fortalecimento de um sistema de educação empreendedora e inovadora, com currículos e estratégias próprias de formação de docentes. 

A educação empreendedora já é uma realidade nos países desenvolvidos. Sabe-se, por exemplo, que o primeiro curso de empreendedorismo foi instituído nos Estados Unidos, em 1927, pela Universidade de Michigan (hoje há cerca de 60 cursos). Em 1947, a Universidade de Harvard ofereceu o primeiro curso na área (hoje, conta com cerca de 30 cursos). A Comunidade Europeia (CE), por sua vez, tem enfatizado a relevância da educação empreendedora e, desde 2003, enfatiza estudos, pesquisas e outras iniciativas, na perspectiva de que o empreendedorismo é fundamental para o desenvolvimento econômico e social dos países. No Brasil, estudo do SEBRAE de 2017 (Empreendedorismo Brasil) mostra que 42% dos especialistas consultados apontam as questões de educação como essenciais para o desenvolvimento do empreendedorismo no Brasil. A título de recomendação de políticas, o documento indica:

“A inserção da educação empreendedora desde a escola fundamental. Quanto mais cedo o espírito empreendedor for disseminado, maior será a chance de se ter jovens empreendedores no futuro, com uma boa base de conhecimento sobre plano de negócios, estudo de mercado, fatores econômicos que afetam o negócio, dentre outros aspectos essenciais para se ter êxito.”

Nesse contexto, é de se informar que há farta literatura correlacionando empreendedorismo e desenvolvimento econômico, com impactos positivos na geração de emprego e renda. Igualmente, há estudos importantes ligando o empreendedorismo a melhores níveis de produtividade e inovação.Diante disso, apresentamos o presente projeto de lei, que, em suma, formaliza a inclusão dos temas empreendedorismo e inovação nos currículos da educação brasileira, por meio da explicitação em dispositivos da LDB, nos contextos da educação básica e superior. Temos as melhores expectativas de que a aprovação desde projeto de lei verdadeiramente contribuirá para melhorar o ambiente de empreendedorismo e de inovação no Brasil, por meio da sólida ferramenta da educação, com impactos positivos no desenvolvimento econômico, na produtividade, no emprego e na renda. Daí entendemos que os líderes partidários e os senadores devam dar prioridades e contribuições nos debates e na tramitação da matéria, por se tratar de uma política pública de relevante consequência econômica.