Lei proíbe que espaços públicos tenham nome de condenados por feminicídio em MT
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atualizado 8 meses atrás
Em Mato Grosso está proibido nomear espaços públicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres, após a Lei nº 12.457 entrar em vigor no estado.
O autor da lei, que foi publicada no Diário Oficial em 15 de março, é o deputado estadual Valdir Barranco (PT).
“Fica proibido, em todo território estadual, nomear equipamentos públicos e logradouros, tais como escolas, unidades de saúde, rodovias, praças, ruas, estádios ou outros com nomes de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres”, diz trecho da lei.
A lei também proíbe “homenagear pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres por meio de instalação, construção ou implantação de monumentos, tais como estátuas, bustos, totens, obeliscos ou outras formas de homenagem”.
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