Feminicídios podem ter afetado cerca de 25 mil filhas, filhos e dependentes no Brasil desde 2023, estima Informe do LESFEM
LESFEM
atualizado 6 horas atrás
O Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (LESFEM/UEL) publica o Informe Técnico Temático nº 2, Filhas e filhos de vítimas de feminicídio no Brasil: dimensão, invisibilidade estatística e restituição de direitos nos casos consumados e tentados.
A publicação dimensiona os efeitos dessa violência sobre filhas, filhos e outros dependentes e discute as respostas necessárias nas áreas de assistência social, saúde, educação, justiça, segurança pública e proteção de renda.
A análise utiliza registros do Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB), construído pelo LESFEM a partir do acompanhamento sistemático da imprensa digital. Entre janeiro de 2023 e março de 2026, o MFB reuniu 21.033 registros de vítimas de feminicídio: 6.903 em casos consumados e 14.130 em casos tentados.
Nas fontes jornalísticas, 2.663 vítimas foram identificadas como mães de dependentes. Desse total, 1.560 morreram e 1.103 sobreviveram. Para essas vítimas, havia informação sobre a quantidade de filhos e dependentes, o que permitiu contabilizar diretamente 4.507 pessoas afetadas: 2.849 vinculadas a feminicídios consumados e 1.658 a feminicídios tentados.
O Informe ressalta que essa contagem constitui um mínimo observado. Como a existência de filhas e filhos nem sempre é mencionada nas reportagens, a ausência dessa informação não significa que a vítima não os tivesse.
Para estimar a dimensão do fenômeno, o estudo utiliza dois parâmetros derivados da própria base. Entre os casos com informações suficientes sobre a vida familiar da vítima, aproximadamente 70% indicam que ela tinha filhos. Entre as vítimas identificadas como mães de dependentes, a média agrupada foi de 1,69 dependente por vítima, arredondada para 1,7. Aplicados aos 21.033 registros, esses parâmetros resultam em uma estimativa de aproximadamente 25 mil filhas, filhos e dependentes potencialmente afetados no período.
O mínimo observado e a estimativa respondem a perguntas diferentes e não podem ser somados nem substituídos um pelo outro. A contagem de 4.507 corresponde às pessoas efetivamente identificadas nas fontes consultadas. A estimativa de cerca de 25 mil expressa uma ordem de magnitude diante das lacunas informacionais da cobertura jornalística, e não uma contagem individualizada.
Uma criança de 10 anos precisou chamar a polícia
Entre os cinco casos apresentados no Informe para mostrar aspectos que os dados agregados não alcançam, um deles evidencia a posição ocupada por crianças e adolescentes no próprio episódio da violência.
Em Santa Luzia (MG), Mariana Camila de Oliveira dos Santos foi morta a facadas em sua residência, em 8 de março de 2026, Dia Internacional da Mulher. Seus três filhos, de 10, 8 e 5 anos, estavam no imóvel. O filho mais velho, com o auxílio de vizinhos, precisou acionar os serviços de emergência e a polícia.
O caso evidencia que crianças podem ser diretamente expostas à cena, às consequências imediatas do crime e à necessidade de buscar ajuda para a própria mãe. Além da perda, elas podem enfrentar investigações, processos judiciais, mudanças de moradia e de guarda e a reorganização abrupta de toda a vida familiar.
Sobreviver não significa permanecer sem consequências
Uma das principais contribuições do Informe é incluir sistematicamente os feminicídios tentados. Nesses casos, a mulher permanece viva, mas ela e seus filhos enfrentam trauma compartilhado, medo persistente, deslocamento da residência, interrupção dos estudos e do trabalho, perda de renda e alterações profundas nas responsabilidades familiares.
Tentativas de feminicídio também podem provocar lesões graves, perda de funcionalidades e deficiência adquirida. Nessas circunstâncias, a mulher pode deixar de exercer atividades de cuidado e passar a depender de cuidados prestados por familiares, inclusive por filhas e filhos ainda crianças ou adolescentes. A perda de renda, as despesas relacionadas à recuperação e as dificuldades de reinserção no mercado de trabalho ampliam o risco de pobreza e desproteção de toda a família.
A permanência da mãe constitui um vínculo fundamental, mas não elimina os impactos da violência nem dispensa o atendimento específico às crianças e aos adolescentes. A recuperação materna e a recuperação dos filhos são interdependentes e não devem ser tratadas por serviços isolados e sem comunicação entre si.
O documento também adverte que as reportagens sobre tentativas costumam apresentar menos informações biográficas e familiares do que as notícias sobre mortes. A diferença entre a média de dependentes identificados nos casos consumados e tentados, portanto, não permite concluir que as sobreviventes tenham menos filhos. Ela é compatível com a qualidade desigual das informações disponíveis: notícias sobre mortes tendem a reconstruir a biografia e as relações familiares da vítima com maior detalhamento, enquanto as tentativas são frequentemente noticiadas de forma episódica.
Da invisibilidade estatística à restituição de direitos
O Informe adota a abordagem ecológica da violência para analisar como os efeitos do feminicídio se distribuem por diferentes níveis da vida social. Eles alcançam a saúde física e mental, as relações familiares, as redes comunitárias, as instituições públicas e as condições estruturais marcadas por desigualdades de gênero, raça, classe, território, idade e deficiência.
As consequências podem incluir trauma, luto, interrupção escolar, perda de renda, rompimento de vínculos, mudanças de guarda, separação entre irmãos e deslocamento territorial. Em muitos casos, o trabalho de cuidado é transferido para avós, tias, irmãs e outras mulheres da família, sem que essas cuidadoras recebam apoio público suficiente.
A publicação também examina a invisibilidade estatística produzida pelas formas institucionais de registro. Sistemas organizados em torno do fato criminal costumam registrar a vítima e o autor, mas nem sempre identificam quem dependia da mulher, quem estava presente no episódio, quem assumiu o cuidado posteriormente ou quais direitos foram interrompidos.
Essa ausência não pode ser reduzida a uma falha técnica de preenchimento. Ela também reflete a maneira como o problema é definido pelas instituições. Quando filhas, filhos, dependentes e novos cuidadores não são reconhecidos nos registros, tornam-se mais difíceis a busca ativa, o planejamento das políticas públicas, o acompanhamento das trajetórias e a responsabilização do Estado pela proteção e pela restituição de direitos.
“Filhas e filhos não são um efeito lateral do feminicídio. São sujeitos de direitos atingidos por uma violência de gênero que atravessa relações familiares, instituições, territórios e tempos de vida”, afirma o Informe.
Essa perspectiva sustenta a defesa da restituição de direitos como terceiro eixo das políticas de enfrentamento ao feminicídio, ao lado da prevenção da violência e da responsabilização dos autores. Restituir direitos significa não apenas oferecer atendimento emergencial, mas reconstruir condições de vida, garantir proteção continuada e impedir que os efeitos da violência se prolonguem ao longo das gerações.
A pensão especial instituída pela Lei nº 14.717/2023 representa um avanço, mas alcança apenas filhos e dependentes menores de 18 anos que ficaram órfãos em decorrência de feminicídio consumado e atendem ao critério de renda. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal destinado ao conjunto dos beneficiários, foi regulamentado em 2025 pelo Decreto nº 12.636/2025, que atribuiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sua operacionalização.
O Informe defende que a proteção não se limite ao benefício financeiro nem aos casos consumados. Filhas, filhos e dependentes de mulheres sobreviventes de tentativas também podem sofrer perda de renda, deslocamento, exposição à violência, sobrecarga de cuidado e interrupção de direitos.
Entre as recomendações apresentadas estão a criação de um registro nacional padronizado; a adoção de mecanismos de busca ativa; a implantação de protocolos intersetoriais; a designação de equipes de referência; o acompanhamento psicossocial continuado; o apoio financeiro, jurídico e social aos novos cuidadores; e a construção de políticas específicas para filhas, filhos e dependentes de sobreviventes de feminicídio tentado.
Ouça a síntese em áudio
O áudio Os filhos invisíveis do feminicídio apresenta os principais argumentos e resultados do Informe em linguagem acessível.
A síntese foi gerada no NotebookLM, ferramenta de inteligência artificial do Google, a partir do documento publicado pelo LESFEM, e utiliza vozes sintéticas. O áudio tem finalidade de divulgação científica e não substitui a leitura do Informe Técnico Temático completo.