Pesquisa do LESFEM identifica 512 casos de feminicídio com fogo no Brasil; 53,7% foram tentativas e 42,8% não constavam no SINESP
Lesfem - Laboratório de Estudos de Feminicídios
atualizado 2 dias atrás
Londrina, PR — O Laboratório de Estudos de Feminicídios da Universidade Estadual de Londrina (LESFEM/UEL), em parceria com o Néias — Observatório de Feminicídios de Londrina, publica o Informe Técnico Temático Feminicídio com emprego de fogo e combustível: padrões, dimensão simbólica e evidências empíricas no Brasil (2023–2025).
O documento apresenta um levantamento nacional inédito sobre essa modalidade de violência feminicida, com base em 512 casos consumados e tentados, identificados e verificados pelo Monitor de Feminicídios no Brasil (MFB) nos 26 estados e no Distrito Federal.
Os resultados mostram que 53,7% dos registros analisados correspondem a tentativas de feminicídio, enquanto 46,3% tiveram desfecho consumado.
Uma hipótese interpretativa discutida pelo Informe é que a própria dinâmica do fogo pode favorecer a intervenção de terceiros. Fumaça, chamas, gritos e a expansão do incêndio podem mobilizar familiares, vizinhos e serviços de emergência. Nos casos em que havia terceiros presentes, a proporção de crimes consumados caiu de 46,3% para 32%.
O estudo também destaca que, no feminicídio com fogo, a violência pode ser mais do que matar. O método pode prolongar o sofrimento, produzir marcas permanentes, ampliar o dano para outras pessoas, destruir vestígios e comunicar poder e punição.
Crime de proximidade, não de impulso
O levantamento contraria a caracterização do feminicídio por fogo como ato impulsivo ou acidental. Em 83,6% dos casos, o agressor era parceiro, ex-parceiro ou familiar da vítima. Apenas 1,6% das ocorrências envolveram agressor desconhecido.
A residência aparece como o principal espaço do crime: 70,1% dos casos ocorreram na casa da vítima, do casal ou do agressor. Para a pesquisa, esses dados demonstram que o fogo opera como uma arma de proximidade, associada ao acesso à rotina, ao espaço doméstico e às condições de vulnerabilidade da vítima.
Os registros também apresentam indícios recorrentes de planejamento, como ameaças anteriores, combustível levado deliberadamente ao local e escolha de momentos em que a vítima tinha menor possibilidade de defesa, inclusive durante o sono.
A narrativa do acidente
O Informe identifica a recorrência de versões que procuram apresentar o crime como acidente doméstico. Curto-circuito, vela, fogão, bituca de cigarro e responsabilização da própria vítima aparecem entre as explicações registradas nos casos analisados.
Essa forma de deslocamento da autoria reforça a importância de investigações que articulem o laudo pericial de incêndio, o histórico de violência doméstica, as ameaças anteriores e os depoimentos de vítimas e testemunhas.
Sem investigação com perspectiva de gênero, ocorrências inicialmente registradas como incêndio, lesão corporal, dano patrimonial ou encontro de cadáver podem permanecer fora das estatísticas de feminicídio.
Um dano que ultrapassa a vítima direta
Em 14,8% dos casos, mais de uma pessoa foi atingida pela mesma ação. Crianças, familiares, vizinhos e outras pessoas presentes também podem ser expostos às chamas, à fumaça e ao risco de propagação do incêndio.
O levantamento identificou ainda 244 filhos menores vinculados às vítimas. Esse dado dimensiona os efeitos sociais e familiares da violência, mas não significa que todas essas crianças estivessem presentes no momento do crime. Parte delas testemunhou a violência, foi diretamente atingida ou perdeu a mãe; outras sofreram consequências familiares e sociais posteriores.
Quatro em cada dez casos não foram localizados no SINESP
Ao cruzar o corpus do MFB com os registros do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP), a pesquisa verificou que 42,8% dos casos identificados por meio do monitoramento jornalístico não foram localizados no sistema oficial.
A diferença não significa, necessariamente, que os casos deixaram de ser registrados por qualquer órgão público. Ela indica, contudo, que não foram encontrados no recorte e nos critérios de consulta utilizados no SINESP, revelando problemas de classificação, integração, atualização e visibilidade estatística.
Entre as hipóteses discutidas estão a classificação inicial inadequada, o registro de tentativas como lesão corporal, a dificuldade de reconhecer a motivação de gênero em incêndios e queimaduras e as limitações de cobertura das estatísticas nacionais.
Casos de todas as regiões do país
O informe apresenta cinco casos selecionados, um de cada região brasileira, para demonstrar diferentes funções assumidas pelo fogo: meio principal do crime, forma de atingir múltiplas vítimas, mecanismo de destruição de provas, ocultação do corpo e ampliação do risco para familiares e comunidades.
A distribuição regional confirma que os padrões identificados não se restringem a uma realidade local. Eles atravessam contextos territoriais, sociais e institucionais diversos.
Análise de processos de Londrina
O documento também examina duas sentenças de pronúncia proferidas pela Vara do Tribunal do Júri de Londrina em 2025, relativas a tentativas de feminicídio com emprego de fogo.
Nos dois processos, os acusados apresentaram versões acidentais para explicar os incêndios. As teses foram afastadas, na fase de pronúncia, por um conjunto de provas técnicas, testemunhais e contextuais.
A análise dialoga com a Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo e passou a prever o emprego de fogo, explosivo ou outro meio capaz de produzir sofrimento ou mutilação como causa de aumento de pena.
O Informe Técnico Temático completo está disponível para download no site do LESFEM.