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Marcos Legais e Normativas

08 de março de 1857: Nova York: 130 tecelãs de uma fábrica têxtil que participavam de uma greve por melhores condições de trabalho foram mortas carbonizadas.  

1910: Convenção da Dinamarca: o dia 08 de março passou a ser considerado o dia Internacional da Mulher 

1975: a data foi oficializada pela ONU.  

(MARTINELLI, ALINE. Violência contra a mulher: uma abordagem histórica. TEORIA JURÍDICA CONTEMPORÂNEA 5:2, julho-dezembro 2020. PPGD/UFRJ – ISSN 2526-0464, p. 12-44. )

Código Civil de 1916 e Código Comercial de 1850: previam a responsabilidade legal do homem sobre a família, sendo a mulher submissa à sua autorização para exercer uma profissão e também, condicionava a atividade comerciária da mulher à autorização do marido através de escritura pública (Lei 3.071 capítulo III Dos Direitos e Deveres da Mulher). 

Decreto 21.076 – 24 de fevereiro de 1932: Decreta o Código Eleitoral e prevê o direito ao voto pelas mulheres.  

Disponível em : https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21076-24-fevereiro-1932-507583-publicacaooriginal-1-pe.html

Lei nº 4.121 – 27 de agosto de 1962: “Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada”. Conhecido como “Estatuto da Mulher Casada”, foi um marco evolutivo na busca da igualdade de gêneros no Brasil, ao suprimir o papel do homem como chefe absoluto da sociedade conjugal e ao conferir alguns direitos às mulheres.  

Disponível em : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l4121.htm

Lei nº 6.515 – 26 de dezembro de 1977: Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Prevê o divórcio e quebra o paradigma do casamento indissolúvel.   

1979 – CEDAW (Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres) 

Lei nº 7.353 – 29 de agosto de 1985: “Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM e dá outras providências”. Implantação das primeiras delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAM) no Brasil, em São Paulo e no Recife.  

Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/L7353.htm#:~:text=L7353&text=LEI%20No%207.353%2C%20DE%2029%20DE%20AGOSTO%20DE%201985.&text=Cria%20o%20Conselho%20Nacional%20dos,CNDM%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.) 
 
Constituição Federal05 de outubro de 1988: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I — homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.  

**A Constituição Federal de 1988 é o marco jurídico histórico na concretização da igualdade de gênero.  


Art. 226 – § 8º –  O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

1994: Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra Mulher, “CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ” 

Disponível em : https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/m.Belem.do.Para.htm

Lei n° 10.683/2003 – Notificação compulsória de violência atendida em serviços de saúde: Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

Disponível em : https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2003/lei-10683-28-maio-2003-496772-normaatualizada-pl.pdf#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2010.683%2C%20DE%2028%20DE%20MAIO%20DE,Nacional%20decreta%20e%20eu%20sanciono%20a%20seguinte%20Lei%3

Lei nº 10.778/2003 – Mecanismos de combate à violência doméstica: Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.778.htm

Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha : Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar e estabelece as redes de assistência, atendimento, Medidas Protetivas e a prevenção. 

A Lei 11.340/2006 incluiu no Código Penal (artigo 61, inciso II, alínea ‘f’) a agravante do crime praticado com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica. Tal agravante foi a precursora do crime de feminicídio, quando inserida na denúncia como agravante de pena de homicídios praticados contra mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.  

Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Lei nº 12.015/2009 – 7 de agosto de 2009: Alterou o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, modificando o termo “dos crimes contra os costumes” para “dos crimes contra liberdade sexual”; excluiu o termo “mulher honesta” do crime previstos no artigo 215 do código penal e revogou o crime de atentado ao pudor mediante fraude.  

Disponível em : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art2

Lei nº 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckmann: A lei definiu crimes cibernéticos no Brasil. Ela recebeu este nome, pois na época que o projeto tramitava a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas sem autorização por hackers. A legislação classifica como crime justamente casos como estes: invasão de computadores, tablets, smartphones, conectados ou não à internet, que resulte na obtenção, adulteração ou destruição dos dados e informações. 

Lei 13.104/2015Lei do Feminicídio: Reconhece homicídio por motivo de sexo/gênero e o inclui no rol dos crimes hediondos. 

Disponível em : http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13104.htm

Lei nº 14.022/2020 – Plano nacional de enfrentamento ao feminicídio: Institui o Comitê Intersetorial do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.

Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14022.htm

LEI Nº 14.022 – Proteção na pandemia da Covid-19 – 7 de Julho de 2020: Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. 

Disponível em : http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2014.022-2020?OpenDocument

Lei 14.149/2021 –   Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

Disponível em : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.149-de-5-de-maio-de-2021-318198245

Lei 14.232 – 05 de maio de 2021 : Institui a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).  

Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14232.htm

Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 779/DISTRITO FEDERAL – Fim da tese de defesa da honra – Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) declara inconstitucionalidade de tese de defesa da honra.  

Disponível em : https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755906373

Lei 15.541/2023 – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher 24 horas: Durante toda a semana, incluindo domingos e feriados, as delegacias da mulher de todo o país deverão prestar atendimento especializado às vítimas de violência doméstica e de crimes contra a dignidade sexual por 24 horas por dia. E deverão ter atendimento em sala privadas quando não há delegacias não especializadas.

Disponível em : https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/04/presidente-sanciona-leis-que-ampliam-protecao-e-combate-a-violencia-contra-a-mulher

Lei 14.542/2023 – Prioridade no Sistema Nacional de Emprego (Sine): Mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no Sine para facilitar a inserção no mercado de trabalho e a trilha da autonomia financeira.

Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14542.htm