Cronograma
As unidades interessadas já podem utilizar o sistema, tendo em vista a publicação da Resolução CA nº13/2022 de 23/03/2022 (Art. 14).
A obrigatoriedade se dará de acordo com o cronograma abaixo, quando todos os processos deverão tramitar no formato digital.
Etapa | Prazo |
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Novos Processos (abertura e tramitação) | 24/06/2022 |
Documentos avulsos (ofícios, memorandos etc) | 24/06/2022 |
Migração dos processos físicos para o formato digital | 24/08/2022 |