Cronograma
As unidades interessadas já podem utilizar o sistema, tendo em vista a publicação da Resolução CA nº13/2022 de 23/03/2022 (Art. 14).
A obrigatoriedade se dará de acordo com o cronograma abaixo, quando todos os processos deverão tramitar no formato digital.
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Novos Processos (abertura e tramitação) | 24/06/2022 |
| Documentos avulsos (ofícios, memorandos etc) | 24/06/2022 |
| Migração dos processos físicos para o formato digital | 24/08/2022 |