Propaganda Eleitoral


Art. 19 da Resolução C.U. Nº 064/2025:

A Comissão Eleitoral, ouvida a Prefeitura do Campus Universitário (PCU), indicará locais apropriados para a afixação de placas, cartazes, slogans ou qualquer outra forma de campanha.

§ 1º É vedada a utilização de bens e serviços da Universidade Estadual de Londrina para propaganda eleitoral, sob pena de indeferimento ou cassação do registro de candidatura.

I – O disposto do parágrafo 1º não se aplica à Comissão Eleitoral.

§ 2º Não será permitida a veiculação de publicidade e/ou propaganda, paga ou gratuita, de qualquer chapa, na mídia comercial ou não, salvo o disposto no § 13 (A Comissão Eleitoral disporá sobre demais formas de propaganda, obedecido o disposto no presente Regimento e demais normas estatutárias e regimentais).


A Comissão Eleitoral, no exercício de suas atribuições e com base na Resolução C.U. nº 064/2025, solicita a atenção do corpo docente, do corpo técnico-administrativo e dos estudantes às normas que regem o processo de escolha para a Reitoria e a Vice-Reitoria.

Conforme o Art. 19, § 6º do Regimento Eleitoral, é terminantemente vedada a utilização de canais com finalidade institucional para fins de propaganda. Isso inclui:

• Redes Sociais: Perfis oficiais de departamentos, colegiados e órgãos da UEL, incluindo projetos e grupos de pesquisa, ensino e extensão, laboratórios, clínicas-escola, núcleos, entre outros (ex.: Instagram, Facebook).

• Comunicação Digital: E-mails institucionais vinculados a projetos de pesquisa, de ensino ou de extensão.

• Interações Digitais: O compartilhamento de materiais de campanha, curtidas ou comentários em prol de chapas por meio desses perfis institucionais configura descumprimento regimental.

Destaca-se, ainda, que compartilhar fotos ou vídeos de campanha, bem como interagir (curtir, comentar ou engajar) em plataformas como Instagram, Facebook ou TikTok em prol de candidatos, utilizando perfis institucionais, incluindo perfis de Centros Acadêmicos e de seus espaços de socialização e vivência, como baterias, por exemplo, configura descumprimento das regras eleitorais.

Ressaltamos que o uso desses meios deve restringir-se estritamente às atividades finalísticas da Universidade.

A observância dessas diretrizes é fundamental para garantir a lisura, a transparência e a isonomia entre as candidaturas.

A Comissão Eleitoral permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas técnicas sobre a aplicação da resolução.

Ressaltamos que o uso desses meios deve restringir-se estritamente às atividades finalísticas da Universidade.

A observância dessas diretrizes é fundamental para garantir a lisura, a transparência e a isonomia entre as candidaturas.

A Comissão Eleitoral permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas técnicas sobre a aplicação da resolução.


REGRAS ESTABELECIDAS PELA COMISSÃO ELEITORAL PARA A PROPAGANDA ELEITORAL

Senhores Candidatos:

A Comissão Eleitoral constituída com o objetivo de organizar o processo eleitoral para Reitor(a) e Vice-Reitor(a), referente ao mandato de 2022-2026, informa que, para fins de publicidade e propaganda eleitoral dos(as) candidatos(as), deverão ser obedecidas às normas e procedimentos estabelecidos na Resolução C.U. No 064/2025 e Resolução CA 3035/96, que regulamenta e disciplina a divulgação escrita e sonora de todos os eventos e demais atividades no âmbito da Universidade.

Esta Comissão comunica, ainda, que estabelece as seguintes regras, quanto ao uso, na campanha eleitoral, do material impresso e eletrônico:

1 – O tamanho das faixas deverá ser de, no máximo, 80cm de largura e até 7 metros de comprimento, sendo permitido 01(uma) faixa por chapa em cada local indicado.

2 – Somente poderão ser utilizados os seguintes materiais de campanha impresso:

                – Cartaz: Tamanho A3 (297 mm x 420 mm), com impressão em apenas um dos lados, sem dobras. É vedado a combinação de dois ou mais cartazes, posicionados lado a lado para a montagem de paineis.

                – Panfleto: Tamanho A5 (148 mm x 210 mm), podendo ser impresso nos dois lados. É vedado a combinação de dois ou mais panfletos, posicionados lado a lado para a montagem de paineis.

                – Flyer: Tamanho A4 (210mm x  297mm), podendo ser impresso nos dois lados, sendo opcional o quantitativo de dobras. É vedado a combinação de dois ou mais flyers, posicionados lado a lado para a montagem de paineis.

                – Folder: Impresso em tamanho A3 (297 mm x 420 mm)  nos dois lados, contendo obrigatoriamente uma dobra ao meio, resultando em uma configuração de tamanho A4 (210mm x  297mm), com páginas de 1 a 4. É vedado a combinação de dois ou mais folders, posicionados lado a lado para a montagem de paineis.

3 – Não será permitida a confecção e distribuição de “santinho” ou “santão”, sob hipótese alguma.

4 – Só será permitido o uso de adesivos em carros, motos e bens particulares.

5 – Será permitido o uso de bottons, como adesivos aplicados no vestuário.

6 – Não será permitido o uso de peças de vestuário com propaganda eleitoral (camisas, blusas, bandanas, bonés).

7 – Não será permitido a divulgação de campanha, através de carros de som ou outros equipamentos sonoros.

8 – Não será permitido qualquer tipo de realização e divulgação de pesquisas e enquetes, inclusive as de boca de urna.

9 – É vedada a utilização de qualquer meio de comunicação que tenha finalidade institucional, incluindo e-mail utilizado por projetos de pesquisa, ensino e extensão, que tenham qualquer vinculação com a comunidade da UEL, para fins de propaganda eleitoral.

10 – As visitas dos candidatos das chapas homologadas aos locais da Universidades só serão permitidas até dia 07/04 às 23h, desde que o titular da unidade seja comunicado no mínimo com 24h de antecedência, e nas salas de aula, mediante autorização do docente, não ultrapassando o tempo de 5 (cinco) minutos.

Na página da Comissão Eleitoral, terá espaço destinado à divulgação de endereço eletrônico oficial das chapas, sendo permitidos, e-mail, site, hotsite e blog, facebook e instagram.

Práticas que descumpram as formas de propagandas autorizadas pela Comissão Eleitoral devem ser comunicadas à PCU, por meio do telefone 08004004474 e/ou oficializadas, por escrito, no e-mail  eleicoes2026uel@uel.br, sendo vedado o anonimato.

Com relação a Propaganda Eleitoral dentro do Hospital Universitário (OF. CIRC. CE.05/2026):