Apuração


A apuração (conforme RESOLUÇÃO C.U. Nº 064/2025 – Art. 28 Art. 29) será realizada seguindo a seguinte ordem:

  • primeiro: link de votação dos docentes;
  • segundo: link de votação dos técnico-administrativos;
  • terceiro: link de votação dos discentes.

O Sistema SAELE disponibilizará, separadamente, por link de votação, o relatório de votos por ordem de colocação, contendo as seguintes informações:

I – o número de eleitores docentes, o número de votos nulos, brancos e válidos dos docentes;
II – o número de eleitores técnico-administrativos, o número de votos nulos, brancos e válidos dos técnico-administrativos;
III – o número de eleitores discentes, o número de votos nulos, brancos e válidos dos discentes.

Os resultados serão apurados pelo somatório dos pesos individuais dos votos dos eleitores atribuídos a cada chapa inscrita, considerando até a terceira casa decimal.

Parágrafo Único. Na apuração dos votos será observada a seguinte fórmula:

Onde:
IC = índice da chapa
VD = número de votos dos docentes para a chapa
VA = número de votos dos discentes para a chapa
VT = número de votos dos técnico-administrativos para a chapa
TD = número total de docentes eleitores
TA = número total de discentes eleitores
TT = número total de técnicos administrativos eleitores