Apresentação

Através da Lei n.º 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da Portaria Ministerial n.º 2.051, de 09 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES, cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais do Ministério da Educação (INEP/MEC), obedecidas as seguintes diretrizes:

I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

Atendendo à legislação vigente, foi constituída, em 2004, no âmbito da UEL a Comissão Permanente de Avaliação da UEL (CPA/UEL), hoje Comissão Própria de Avaliação da UEL (CPA/UEL) responsável pela condução dos processos de avaliação internos da Instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas por órgãos governamentais (INEP/MEC, CEE/PR e SETI-PR).

O atual Regulamento da CPA/UEL foi aprovado pela Resolução do Conselho Universitário N° 036/2016.

Em 2005, com as Deliberações n.º 001/05, de 14/02/05, n.º 003/05, de 05/10/05 e n.º 004/05, de 07/10/05, do Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE/PR), o processo de avaliação institucional nas instituições de ensino superior do Sistema de Ensino toma outra proporção à medida que determina as diferentes etapas do processo avaliativo (auto-avaliação ou avaliação interna e avaliação externa), observada a legislação vigente, inclusive constituindo-se como referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e recredenciamento das IES, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação, tendo como coordenadora do processo de avaliação institucional a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), através da Comissão Estadual de Avaliação (CEA), criada pelo Decreto Estadual nº 2.856, de 22/04/2006 e alterada em 12/09/07, pelo Decreto Estadual n.º 1416/07.