Memórias Documentais Da Pandemia
LEGISLAÇÃO COVID-19 E OUTROS DOCUMENTOS
ATOS | EMENTA/SÚMULA/ASSUNTO |
NACIONAL | |
Portaria nº 661, de 9.4.2020 Publicada no DOU de 13.4.2020 | Altera o art. 5º da Portaria nº 491, de 19 de março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus – Covid-19, no âmbito do Ministério da Educação. |
Lei nº 13.987, de 7.4.2020 Publicada no DOU de 7.4.2020 – Edição extra | Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. |
Medida Provisória nº 934, de 1.4.2020 Publicada no DOU de 1.4.2020 – Edição extra – A | Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. |
Portaria nº 491, de 19.3.2020 Publicado no DOU de 19.03.2020 – Edição extra C | Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério da Educação. |
Portaria nº 75, de 27.3.2020 Publicada no DOU de 30.3.2020 | Altera a Portaria nº 208, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece o calendário anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e- MEC em 2020, tendo em vista a situação de pandemia do coronavírus – COVID-19. |
Parecer Nº 009-2020 – CNE – Revisão Do Parecer Nº 005-2020 | ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CP no 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. |
LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 | Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. |
ESTADUAL DO PARANÁ | |
Deliberação CEE/CP N º 01/20, Aprovado Em 31/03/2020 | Instituição de regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo Novo Coronavírus – COVID – 19 e outras providências. |
Deliberação CEE/CP N º 02/20, Aprovada Em 25/05/20 | Requerimento apresentado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná para a revisão da redação do artigo 2.º da Deliberação CEE/CP n.º 01/2020 para permitir que o regime especial instituído por essa norma possa ser exercido pelas instituições de ensino que ofertam a Educação Infantil. |
Deliberação CEE/CP N º 03/20, Aprovada Em 17/07/20 | Alteração da Deliberação n.º 01/2020 – CEE/PR, que trata da “Instituição de regime especial para o desenvolvimento das atividades escolares no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e outras providências”, no que se refere às Instituições de Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná. |
Resolução n° 1.016/2020 da Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná | Súmula: Estabelece em regime especial as atividades escolares na forma de aulas não presenciais, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19. |
Orientações do Conselho Estadual de Educação do PR | Súmula: Estabelece em regime especial as atividades escolares na forma de aulas não presenciais, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19. |
Decreto Estadual nº 4942, de 30/06/2020 | Dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19. |
Parecer CEE/CP N º 05/20, Aprovado Em 23/06/20 | Apresentação, manifesto e solicitação de encaminhamento quanto ao Ensino a Distância (EaD). |
Parecer CEE/CP N º 06/20, Aprovado Em 23/06/20 | Questionamentos de pais, professores e alunos da rede pública e privada sobre as atividades não presenciais ofertadas pelas instituições de ensino com fundamento na Deliberação CEE/PR nº 01/2020. |
SME DE LONDRINA | |
Decreto nº 334 de 17 de março de 2020 | SÚMULA: Regulamenta medidas relativas às ações a serem coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do coronavírus (COVID-19) |
Deliberação 01/2020 CMEL | ASSUNTO: Instituição de normas para o desenvolvimento de atividades e estudos escolares não presenciais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Londrina em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19 e outras providências. |
Resolução nº 20/2020 SME | Súmula: Estabelece medidas previstas nos Decretos nº 334, de 17 de março, nº 346, de 19 de março e nº 350 de 20 de março de 2020 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. |
Portaria do Comitê para análise dos encaminhamentos pedagógicos | SÚMULA: Construí Comitê para análise dos encaminhamentos pedagógicos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Londrina durante a pandemia causada pelo COVID-19. |
Resolução nº 25/2020 SME | Orienta as unidades escolares da rede municipal de ensino de londrina sobre o desenvolvimento de atividades escolares não presenciais, em caráter de excepcionalidade, enquanto permanecerem as medidas de isolamento previstas pelas autoridades como prevenção e combate ao Coronavírus e dá outras providências. |
OUTROS DOCUMENTOS | |
MEC / Conselho Nacional de Educação | Proposta de parecer sobre reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19. |
Ofício 157/2020 Orientações do Ministério Público | Reorganização do calendário escolar da SME de Londrina. |
PED – Plano de Estudos Dirigidos de Londrina | Os conteúdos e atividades estão baseados no currículo, contudo, considerando a pandemia e as possibilidades existentes. |
Posicionamento público do FEIPAR relativo à proposta de parecer do CNE | Posicionamento público do fórum de educação infantil do Paraná (FEIPAR) relativo à proposta de parecer do conselho nacional de educação (CNE) sobre reorganização dos calendários escolares e atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19. |
Ponderações sobre o ensino escolar em tempos de quarentena: carta às professoras e professores brasileiros | De professores Universitários nacionais sobre ponderações sobre o ensino escolar em tempos de quarentena: carta às professoras e professores brasileiros. |
Parecer do Departamento de Educação da Universidade Estadual de Londrina – Ofício n°034/2020 | Em resposta ao Ofício 091/2020 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente encaminhamos as manifestações dos professores do Departamento de Educação da Universidade Estadual de Londrina. |
Contribuição para a Consulta Pública do CNE sobre o Parecer que trata da Reorganização dos Calendários Escolares e a realização de Atividades Pedagógicas não presenciais durante o período de Pandemia da COVID-19 | Contribuição para a Consulta Pública do CNE sobre o Parecer que trata da Reorganização dos Calendários Escolares e a realização de Atividades Pedagógicas não presenciais durante o período de Pandemia da COVID-19. |
ORIENTAÇÕES PARA UM RETORNO RESPEITOSO ÀS ATIVIDADES NAS INSTITUIÇÕES DE ATENDIMENTO À PRIMEIRA INFÂNCIA, FUNDAMENTADAS NOS PRINCÍPIOS DA ABORDAGEM PIKLER | Nesse momento atual em que nos deparamos com os efeitos nefastos da pandemia do COVID-19 assolando o Brasil, a RPB e a Associação Pikler Brasil (APB) vêm dialogar e contribuir com as discussões que advém dos diversos setores da sociedade, como a educação, saúde, assistência social, com vistas a garantir os direitos inerentes à qualidade de vida de nossas crianças. |
Carta à Sociedade Brasileira – Campanha Nacional pelo Direito à Educação -FEIPAR | Carta sobre o cenário de medidas tomadas no país, especialmente as políticas precipitadas e excludentes de Educação a Distância (EaD) e sobre o Parecer do CNE. |
Posicionamento Público Do Feipar Relativo Ao Parecer CNE/CP Nº 05/2020 1 Do Conselho Nacional De Educação (CNE) Sobre Reorganização Dos Calendários Escolares E Atividades Pedagógicas Não Presenciais Durante O Período De Pandemia Da Covid-19 | posicionamento público do Fórum De Educação Infantil Do Paraná (FEIPAR) relativo ao parecer CNE/CP no 05/20201 do Conselho Nacional De Educação (CNE) sobre reorganização dos calendários escolares e atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da COVID-19. |
Diretrizes da CNTE para enfrentamento do Coronavírus nas escolas | Diretrizes para a educação escolar durante e pós-pandemia contribuições da CNTE. |
Guia Covid-19 – Reabertura das Escolas (8° edição) | Guia COVID-19 de reabertura das escolas – Campanha Nacional pelo Direito à Educação. |
Material para um Retorno à escola e à Creche MIEIB | Para um retorno à escola e a Creche que respeite os direitos fundamentais de crianças, famílias e educadores. Maria Malta Campos, et.al. |
Protocolos Sobre Educação Inclusiva Durante a Pandemia | protocolos sobre educação inclusiva durante a pandemia da covid-19. Um sobrevoo por 23 países e Organismos Internacionais |
Não é Hora de Reabrir Creches e Pré-Escolas – Artigo por: Plural | Artigo. Não é hora de reabrir creches e pré-escolas. Por – Ângela Coutinho. |
Nota Pública em Defesa do FUNDEB “Pra Valer”! | Nota Pública Em Defesa Do FUNDEB “PRA VALER”! MIEIB. |
Processo: 0005031-06.2021.8.16.0014 | Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA pela anulação do Decreto Municipal nº85/2021, a fim de autorizar o RETORNO HÍBRIDO, GRADUAL E FACULTATIVO DAS AULAS PRESENCIAIS nas creches e escolas do ensino infantil, fundamental e médio de Londrina, públicas e privadas. |
Carta aberta da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) dirigida ao presidente do Conselho Nacional de Educação | Na carta, a RNPI reconhece o papel relevante que, historicamente, o CNE assumiu na construção e defesa da Educação Infantil, expresso de modo consistente e competente nos vários documentos normativos produzidos ao longo dos anos, entretanto, pondera que a alteração proposta não é uma boa medida, tampouco trará o efeito que se pretende, de minimizar os prejuízos produzidos pelo avanço da Covid-19 ao calendário de creches e pré-escolas, uma vez que a educação das crianças de até cinco anos e onze meses é de natureza essencialmente interacional, como reconhecido e afirmado nas normas postas pelo próprio CNE. |
Boletim n.10 DIREITOS NA PANDEMIA | O Boletim DIREITOS NA PANDEMIA é uma publicação de difusão científica da Conectas Direitos Humanos e do Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário (CEPEDISA) da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), com periodicidade quinzenal e duração limitada, que apresenta resultados preliminares do projeto “Mapeamento e análise das normas jurídicas de resposta à Covid-19 no Brasil”. Reunindo uma equipe multidisciplinar, o projeto compreende pesquisa documental para constituição de um banco de normas, com produção de dados para análise qualitativa de impacto potencial sobre direitos humanos, além de produção de dados para desagregação e análise quantitativa, em especial cruzamento de dados sobre as normas com indicadores epidemiológicos. |
NOTA PÚBLICA DO MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BRASIL (MIEIB) SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 3179/12 – REGULAMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR | Diante das atuais manifestações envolvendo atores do Legislativo, do Executivo Federal e de entidades da sociedade civil sobre o Projeto de Lei n. º 3179/2012 de autoria do Deputado Lincoln Portela (PR-MG) cuja relatoria está sob responsabilidade da Deputada Luísa Canziani (PTB-PR), o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (MIEIB) vem a público manifestar-se novamente e reiterar o seu posicionamento contrário a toda e qualquer medida favorável à regulamentação da educação domiciliar (homeschooling). |