Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA)
Um objeto projetado no espaço aéreo refere-se a qualquer estrutura ou item que seja colocado ou construído de forma a invadir ou ocupar uma parte do espaço aéreo utilizado por aeronaves. Isso pode incluir construções, antenas, torres, guindastes, balões, drones, ou até mesmo árvores que crescem até uma altura significativa.
A regulamentação relacionada a objetos projetados no espaço aéreo é rigorosa, pois qualquer obstrução nesse espaço pode representar um risco à segurança das operações aéreas. Em áreas próximas a aeroportos ou helipontos, por exemplo, há limites de altura e outras restrições impostas para construções e estruturas a fim de garantir que essas não interfiram com as rotas de aproximação e decolagem das aeronaves.
Essas normas são estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), subordinado ao Comando da Aeronáutica (COMAER).