Informações Iniciais:

  • O que é o PET?

PET é uma sigla para Programa de Educação Tutorial. É um programa do Ministério da Educação criado para aumentar a qualidade da educação de cursos de graduação. Dentro do programa, os Petianos desenvolvem uma série de projetos, construídos com base no tripé da universidade (Pesquisa, Ensino e Extensão), que são feitos para auxiliar tanto a comunidade externa quanto a interna à universidade. Além de auxiliar às comunidades, os projetos dos PETs fornecem um complemento à formação de cada Petiano, fazendo com que cada um desenvolva habilidades importantes como oratória, organização e liderança.

Criado em 1979 pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES com o nome Programa Especial de Treinamento – PET, este programa foi transferido no final de 1999 para a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, ficando a sua gestão sob a responsabilidade do Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior – DEPEM. Em 2004 o PET passou a ser identificado como Programa de Educação Tutorial.

O que você precisa saber

1. DOS OBJETIVOS DO GRUPO PET

1.1 O Programa de Educação Tutorial (PET) é regulamentado pelo disposto na Lei nº 11.180 de 23 de setembro de 2005, pela Portaria MEC nº 976, de 27/07/2010, republicada em função das alterações implementadas pela Portaria MEC nº 343, de 24/04/2013.

1.2 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do país, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

a) desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

b) contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes de graduação;

c) estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

d) formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

e) estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

f) introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

g) contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e

h) contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.

1.3 O PET deve ser organizado a partir das formações em nível de graduação, mediante a constituição de grupos de estudantes de graduação, sob a orientação de um professor tutor.

1.4 O Grupo PET deverá realizar atividades que possibilitem uma formação acadêmica ampla aos estudantes e que envolvam ensino, pesquisa e extensão.

2. DOS DISCENTES

Os artigos 18, 19, 20 e 21 da Portaria MEC nº 976, de 27/07/2010, republicada em função das alterações implementadas pela Portaria MEC nº 343, de 24/04/2013, regulamentam os deveres, direitos e atribuições:

2.1 dos(as) discentes bolsistas

2.1.1. São deveres do(a) estudante bolsista:

a) zelar pela qualidade acadêmica do PET;

b) participar de todas as atividades programadas pelo(a) professor(a) tutor(a);

c) participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

d) manter bom rendimento no curso de graduação, de acordo com parâmetros fixados pelo Despacho nº 045/2019-CCG – Câmara Central de Graduação da Unesp;

e) contribuir com o processo de formação de seus(suas) colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

f) participar dos eventos locais, regionais e nacionais, dentro e fora do Estado de São Paulo (item incluído em reunião do CLAA/UNESP, datada de 15/08/2018);

g) publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

h) fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

i) cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.1.2. O(A) estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica.

2.1.3. O(A) bolsista fará jus a um certificado de participação no PET indicando o tempo de participação efetiva e comprovada no Programa, emitido por sua instituição.

2.2 dos(as) discentes não bolsistas

2.2.1. Poderá ser admitida a participação de estudantes não bolsistas em até metade do número de bolsistas por grupo.

a) Os(As) estudantes não bolsistas estarão sujeitos(as) aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o(a) estudante bolsista, inclusive quanto à participação no processo de seleção e ao atendimento do disposto no artigo 18 supracitado.

b) Cada estudante não bolsista fará jus a um certificado de participação no PET após o tempo mínimo de dois anos de participação efetiva e comprovada no Programa, emitido pela respectiva instituição de ensino superior e de teor idêntico ao dos(as) estudantes bolsistas.

c) O(A) estudante não bolsista terá, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.

2.3 do desligamento dos discentes

2.3.1 O(A) integrante discente será desligado(a) do grupo nos seguintes casos:

a) conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

b) desistência;

c) rendimento escolar insuficiente, abaixo da média da turma de ingresso, e não estar cursando, no mínimo, 3 (três) disciplinas no curso de graduação, de acordo com Despacho nº 045/2019-CCG – Câmara Central de Graduação da Unesp;

d) acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

e) descumprimento das obrigações junto às Pró-Reitorias de Graduação, de Extensão e de Pesquisa, ou equivalentes;

f) descumprimento dos deveres previstos no item 2.1 supracitado; e

g) prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o processo seletivo de seleção de discente do Grupo PET Física UEL serão recebidas no período de XXXX, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível na página do Grupo PET-Física, na aba Processo Seletivo, se dará por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Preenchimento do Formulário eletrônico de inscrição;

b) Histórico escolar (sujo) do(a) candidato(a) (anexar no formulário em campo apropriado);

3.2 Os(As) candidatos(as) que não apresentarem os documentos solicitados no prazo estabelecido terão a inscrição indeferida.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

De acordo com o art. 12º da Portaria MEC nº 976, de 27/07/2010 (com as modificações aprovadas em reunião do CLAA/UNESP, datada de 15/08/2018) e Despacho nº 045/2019-CCG – Câmara Central de Graduação da Unesp:

4.1 Estão aptos(as) a concorrer no processo seletivo os(as) discentes que atenderem aos seguintes requisitos:

a) estar regularmente matriculado(a) como estudante de graduação do curso específico do Grupo PET;

b) estar cursando a partir do 2º semestre do 1º ano do curso;

c) apresentar coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior à média da turma de ingresso;

d) ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do Programa.

e) não ter sido bolsista ou não bolsista do PET desligado a pedido ou por motivo acadêmico (duas reprovações ou baixo rendimento acadêmico).

4.2 A divulgação das inscrições deferidas ocorrerá: XXXX

5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

5.1 O processo seletivo será coordenado pelo(a) tutor(a) do grupo e terá seu desenvolvimento sob a responsabilidade de uma Comissão de Avaliação composta por:

a) Tutor(a), que presidirá os trabalhos:

b) PETianos(as) bolsistas do grupo PET:

c) 01 docente efetivo(a) do Curso específico do PET, indicado(a) pelo grupo:

d) 01 docente membro do Conselho de Curso ao qual o grupo PET se insere, indicado(a) pelo Conselho:

5.2 Todas as atividades poderão ter a participação dos demais membros do grupo.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será realizado em 03 Fases que ocorrerão de modo presencial. As 1ª e 2ª Fases são compostas de duas etapas cada e a 3ª Fase corresponde ao período de vivência.

As datas e fases estão descritas no cronograma abaixo. Clique Aqui para acessar o Edital completo do Processo Seletivo do programa PET-2023/2º semestre.