Inovação e Desenvolvimento Tecnológico

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São diretrizes para a inovação e desenvolvimento tecnológico na UEL:

  • Promoção do desenvolvimento tecnológico, da inovação e da transferência de tecnologias pelo(a): constituição e implementação de uma política de inovação institucional; fornecimento de estímulos e suporte à inovação e fomento ao desenvolvimento de métodos, processos e produtos tecnológicos; participação ativa nos diversos ambientes de inovação, especialmente locais, visando a atuação abrangente nas distintas áreas tecnológicas, sobretudo nas áreas estratégicas; criação e manutenção de unidades de gestão da inovação tecnológica da Universidade; apoio à fundação e à incubação de empresas de base tecnológica (startups); e, estímulo à transferência das tecnologias geradas pela Universidade para a sociedade.
  • Estímulo às parcerias público-privadas para o desenvolvimento científico e tecnológico por meio do contato entre os atores de inovação da Universidade e o setor privado.
  • Criação e otimização dos processos de formalização das respectivas parcerias que resguardem devidamente a Universidade e sejam adequadamente ágeis de modo a atender às demandas dos parceiros privados.
  • Incentivo a pedidos de patente e registro de produtos e processos, com ou sem patente, auxiliando os inventores, e Instituição de mecanismos de avaliação de tais pedidos quanto à sua viabilidade técnica e potencial de exploração comercial.
  • Fomento e promoção do desenvolvimento da difusão e da divulgação de tecnologias sociais.

A política de inovação e desenvolvimento tecnológico da UEL terá por objeto a interface da Universidade com a sociedade, possibilitando a transformação do conhecimento em métodos, processos e produtos.

A política de inovação e desenvolvimento tecnológico deverá ser estruturada em nível institucional, fomentada em termos financeiros, legais, burocráticos e de infraestrutura, vascularizada em diferentes ambientes de inovação, preferencialmente locais, favorável ao empreendedor e conectada à sociedade.

  • O empreendedor é entendido, na Política de Pesquisa da Universidade Estadual de Londrina, como a pessoa capaz de identificar problemas e oportunidades, desenvolver soluções e investir recursos, de qualquer natureza, na criação de métodos, processos e produtos para a sociedade, bem como a geração de conhecimento com potencial para a criação destes métodos, processos e produtos.

A gestão dessa política deverá se dar de forma colegiada, pelo Conselho Institucional de Ciência e Tecnologia, e executada pelo Núcleo de Inovação Tecnológica da UEL, tendo em vista a necessidade de flexibilidade e agilidade no tratamento dessa interface com a sociedade.

As relações da Universidade com outras instituições públicas ou privadas em prol do desenvolvimento de tecnologias deverão garantir, além do princípio da transparência, o interesse da UEL.