Estatuto

ESTATUTO DA LIGA ACADÊMICA DE PSICANÁLISE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA – LAP-UEL

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Liga Acadêmica de Psicanálise da Universidade Estadual de Londrina, fundada aos 9 dias do mês de abril do ano de 2024, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, é um grupo de estudos de cunho acadêmico sem fins lucrativos criado pelos graduandos do curso de Psicologia da Universidade Estadual de Londrina, cujo prazo de duração é indeterminado.

DOS OBJETIVOS E DOS RECURSOS DE MANUTENÇÃO

Art. 2º – São objetivos do LAP-UEL:

  1. Fomentar o desenvolvimento teórico, metodológico e ético dos discentes envolvidos na disciplina da Psicanálise;
  2. promover reuniões e produções científico-acadêmicas voltadas à Psicanálise;
  3. manter ativas as redes sociais da Liga como Instagram, Linkedin e outros, criando conteúdos voltados à Psicanálise e à promoção voltadas à escalada da reputação virtual da Liga, de seus membros e da Universidade Estadual de Londrina;
  4. promover eventos locais voltados à divulgação/fomento/ensino da Psicanálise no espaço universitário;
  5. fortalecer os laços acadêmicos entre discentes e docentes voltados para o estudo da Psicanálise, tanto na Universidade Estadual de Londrina, quanto em outras instituições, fomentando laços entre profissionais formados e em formação;
  6. almejar a transformação da Universidade Estadual de Londrina e de Londrina em um cenário frutífero para a Psicanálise.

§ 1º – É expressamente vedado aos associados, nas assembleias e reuniões da associação, fazer manifestações de caráter político-partidário, que se diferem de discussões temáticas que se aproximem da política como tópico social relevante.

§ 2º – Os recursos para a manutenção da Liga advirão de:

  1. possíveis contribuições anuais/mensais, acordadas e oferecidas por todos;
  2. eventos promovidos com fins de levantamento de recursos específicos.

§  3º – O valor da contribuição dos membros será estabelecido pelo grupo durante reunião com a maioria absoluta dos participantes.

§ 4º – Caso não seja obtido o quorum do parágrafo acima após a convocação dos membros, a votação poderá ocorrer por maioria simples.

DA ADMISSÃO DOS MEMBROS

Art. 3º – Poderá ser admitido como integrante da Liga qualquer estudante de graduação da Universidade Estadual de Londrina que esteja regularmente matriculado na referida instituição, estando no gozo pleno de suas atribuições acadêmicas.  

§ 1º – Abre-se a possibilidade de ingresso de graduandos do curso de psicologia de outras instituições de ensino superior, respeitado o caráter preferencial da admissão de estudantes da Universidade Estadual de Londrina.

§  2º – É de exclusividade dos graduandos da Universidade Estadual de Londrina o direito de ocupar um cargo no quadro de diretores da Liga.

§ 3º – Os membros que se formarem/egressos poderão permanecer na equipe desde que ocupem, internamente, algum dos cargos previstos neste Estatuto.

Art. 4º – A admissão de novos membros será feita mediante processo seletivo definido previamente pela gestão atual, o qual será divulgado por meio de edital público difundido amplamente nas redes sociais.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º – Os cargos de Diretor Geral e Vice-Diretor Geral da Liga deverão ser constituídos por acadêmicos de Psicologia da Universidade Estadual de Londrina. Quanto ao docente (Coordenador do Projeto), este deverá ser professor efetivo da instituição. A diretoria deverá ser composta por 5 membros associados.

§ 1º – A Liga será administrada por uma diretoria constituída, inicialmente, dos seguintes cargos:

– Docentes: 

Profª. Maíra Bonafé – Coordenadora geral – docente da UEL.

– Discentes:

  • DIRETOR GERAL
  • VICE-DIRETOR GERAL
  • DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA
  • DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
  • DIRETOR DE MARKETING

Art. 6º – As eleições para o quadro de diretores serão realizadas anualmente por meio do sistema eleitoral de Voto Alternativo.

§ 1º – O Voto Alternativo opera da seguinte forma:

  1. Os eleitores classificarão os candidatos em ordem decrescente de preferência, sendo o número 1 o candidato à diretoria que mais o representa, o número 2 o segundo candidato que mais o representa e assim por diante;
  2. Após todos os membros votarem, os votos serão contabilizados. Caso um candidato receba mais da metade dos votos, esse se tornará o diretor da competência pela qual ele se candidatou. Todavia, caso nenhum candidato para aquela competência tenha mais da metade dos votos, a contagem removerá o último colocado da eleição e distribuirá seus votos para a segunda preferência dos eleitores desse;
  3. Após feitas todas as distribuições necessárias, será eleito o novo quadro de diretores.

Art. 7º – É previsto a existência do cargo de ASSESSOR, cujas funções estão ligadas à diretoria a qual assessora.

§ 1º – As eleições para o quadro de assessores serão realizadas anualmente por meio do sistema eleitoral de Voto Alternativo.

§ 2º – Os candidatos ao cargo deverão cumprir os requisitos pré-estabelecidos pelos diretores vigentes para estarem aptos ao cargo.

§ 3º – Prevê-se a existência de duas vagas de assessor para cada diretoria, não havendo vagas para assessores do diretor geral ou do vice-diretor geral.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º – Os docentes que ocupam as posições de COORDENADORES GERAIS têm a função de:

  1.  Cumprir e zelar pelo estatuto da Liga;
  2. fazer cumprir, juntamente a diretoria discente, a programação semestral;
  3. participar da organização e orientação das atividades práticas e teóricas quando necessário;
  4. analisar e julgar com os diretores os casos que não cumprirem o presente estatuto;
  5. representar a Liga de maneira institucional.

Art. 9º – Os membros DISCENTES DIRETORES terão as seguintes tarefas em comum:

  1.  Auxiliar uns aos outros quando necessário;
  2. divulgar e promover a Liga;
  3. organizar as atividades da Liga;
  4. analisar e julgar com a coordenação geral da Liga os casos que não cumprirem o presente estatuto.

Art. 10 – Cabe ao DIRETOR GERAL:

  1. Representar a Liga;
  2. cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto;
  3. integrar as ações de todos os diretores de forma ética e imparcial;
  4. convocar e conduzir as reuniões;
  5. apresentar e entregar ao Coordenador Geral, por escrito, o relatório anual das atividades realizadas, junto às listas de frequência da diretoria e dos membros para emissão dos certificados.

Art. 11 – Cabe ao VICE-DIRETOR GERAL:

  1. Auxiliar o diretor geral;
  2. substituir o diretor geral quando de seus impedimentos;
  3. cuidar dos assuntos referentes à secretaria da Liga;
  4. registrar as discussões das reuniões de diretoria em livro-ata;
  5. lavrar e ler as atas das reuniões;
  6. preservar os livros-ata, os relatórios, os balanços financeiros – produtos que comporão a história da Liga.

Art. 12 – Cabe ao DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA:

  1. Promover produções científicas;
  2. organizar o cadastro de atividades científicas da Liga;
  3. incentivar os membros a participarem de eventos científicos como congressos, seminários, palestras e outros muitos;
  4. planejar eventos científicos para o desenvolvimento dos associados e o ensino da comunidade externa;
  5. estabelecer contatos com instituições;
  6. distribuir, organizar e fazer a manutenção dos materiais e dos instrumentos da Liga.

Art. 13 – Cabe ao DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS:

  1. Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da Liga e enviá-las, junto ao relatório anual para a coordenação do curso e posteriormente para a Coordenação Geral de Extensão, para a emissão dos Certificados dos participantes (membros e diretoria) da Liga;
  2. providenciar a emissão, junto à Coordenação Geral de Extensão, dos certificados aos palestrantes dos eventos, aos membros, e aos integrantes da comissão organizadora dos cursos, de acordo com o total de carga horária obtida pelas listas de presenças;
  3. planejar, fiscalizar e zelar pelo processo seletivo de novos membros.

Art. 14 – Cabe ao DIRETOR DE MARKETING:

  1. Divulgar os eventos e a imagem da Liga;
  2. atualizar as redes sociais da Liga;
  3. fotografar os eventos realizados;
  4. organizar formas de comunicação eletrônica entre os membros da Liga; 
  5. estabelecer contatos eletrônicos com outras Instituições.

Art. 15 – Cabe ao ASSESSOR:

  1. Auxiliar a diretoria designada em tudo aquilo que diz respeito às suas atividades;
  2. comparecer às reuniões convocadas por seu diretor.

Art. 16 – Deverá ser realizada mensalmente uma Reunião Ordinária entre os membros da diretoria, onde todos os diretores deverão ser informados pelo vice-diretor geral com o fornecimento da pauta, em até 48 horas que antecedem a reunião.

Parágrafo único – Nas reuniões previstas no caput serão discutidos e votados, por maioria simples de votos dos presentes, os assuntos previstos na pauta, além da apreciação sucinta da situação financeira, pelo vice-diretor geral. O quorum mínimo para deliberação é 2/3 do total da composição da Liga em epígrafe, assim considerado o que consta de sua composição estatutária (Art. 5º deste estatuto).

Art. 17 – Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer membro do colegiado da Liga, constando da convocação o(s) tema(s) a ser(em) debatido(s), não podendo a mesma deliberar sobre quaisquer outros não constantes da referida convocação.

Art. 18 – Aos membros da Liga fica reservado o direito de, através de Assembleia Ordinária ou Extraordinária, afastar qualquer membro do quadro de diretores, caso este não esteja correspondendo às expectativas do grupo.

Parágrafo único – O afastamento será realizado caso estejam presentes na Assembleia Ordinária ou Extraordinária, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos membros e a deliberação ocorra por maioria simples de votos (cinquenta por cento mais um) do total dos membros associados ativos, inclusive os membros do quadro de diretores.

DAS RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 19 – A diretoria deverá apresentar relatório anual conforme modelo oficial da Universidade Estadual de Londrina.

Art. 20 – A Liga Acadêmica poderá emitir os certificados dos eventos promovidos, desde que, os eventos sejam cadastrados pelo seu Coordenador Geral da Liga.

§ 1º – Os modelos dos certificados devem ser aprovados pela coordenação Geral de Extensão, antes da sua entrega;

§ 2º – Os certificados seguirão todos os requerimentos do Regimento Geral da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Art. 21 – São deveres dos associados:

  1. Cooperar na integral realização dos objetivos do Grupo e no cumprimento das disposições do presente Estatuto;
  2. satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com o Grupo;
  3. reportar-se imediatamente aos diretores/membros sobre eventuais indisponibilidades de quaisquer naturezas que, porventura, venham a obstar o regular cumprimento das tarefas;
  4. contribuir com a importância destinada à manutenção das atividades.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 22 – A Assembleia Geral, órgão máximo da Liga, ocorrerá anualmente, sob a presidência do atual quadro de diretores, para deliberar sobre:

I – Eleição e posse do novo quadro de diretores;

II – Alteração de seu estatuto;

III – Os relatórios do vice-diretor geral.

§ 1º – A convocação deverá ser procedida pelo diretor geral da Liga, com antecedência mínima de 15 dias, e deverá ter ampla divulgação.

§ 2º – Na hipótese da não convocação no tempo previsto neste estatuto pelo diretor geral, 1/6 do total dos membros da Assembleia poderão exercer esta atribuição, respeitadas todas as demais regras para sua realização.

§ 3º – O quorum para realização da Assembleia Geral, em 1ª Convocação, é de 2/3 do total de seus associados;

§ 4º – O quorum para realização da Assembleia Geral, em 2ª Convocação, é de 1/2 do total de seus associados, 30 minutos após o horário da 1ª Convocação;

§ 5º – O quorum para realização da Assembleia Geral, em última Convocação, é de no mínimo 3 membros associados, 1 hora após o horário da 1ª Convocação;

§ 6º – As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros ativos da Liga Acadêmica presentes na Assembleia, exceto para o item II, quando será exigida, no mínimo, a concordância da maioria absoluta dos membros ativos.

DA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA

Art. 23 – A Assembleia Extraordinária poderá ser convocada pelo diretor geral da Liga, por deliberação da diretoria e/ou por requerimento de pelo menos 1/2 dos membros da entidade, para deliberação sobre tema específico de sua convocação, respeitadas todas as demais regras estabelecidas para a Assembleia Geral, não lhe sendo facultado deliberar sobre quaisquer outros temas não previstos em sua convocação.

DAS PENALIDADES

Art. 24 – Os membros da Liga estarão sujeitos às penalidades, as quais serão julgadas mediante a deliberação dos diretores, com parecer positivo do docente que é o Coordenador Geral. Estas serão analisadas conforme a natureza e gravidade. As penalidades regidas por este estatuto são as seguintes:

a) advertência;

b) suspensão; 

c) exclusão mediante falta gravíssima.

§ 1º – A depender da gravidade do caso, a Coordenação Geral de Extensão e a Coordenação do Curso de Nome do curso poderão abrir inquérito administrativo e sindicância para a apuração dos fatos e devidas providências;

§ 2º – O membro da Liga que for advertido 2 (duas) vezes, será suspenso em imediato;

§ 3º – O membro da Liga que for suspenso 2 (duas) vezes será excluído em imediato;

§ 4º – Em casos de suspensão, a diretoria deverá se reunir com o membro em questão para determinar a punição para o mesmo, podendo este ser excluído da Liga.

§ 5º – Os membros excluídos da Liga não mais terão direito ao certificado de participação na mesma.

Art. 25 – Será suspenso da Liga Acadêmica de Psicanálise – UEL o membro que:

  1. infringir as normas deste Estatuto;
  2. faltar com respeito a qualquer membro da Liga;
  3. deixar de cumprir as suas obrigações previamente estabelecidas;
  4. ausentar-se por duas reuniões ou compromissos, injustificadamente ou sem motivo plausível, dentro de 2 meses.

DOS DIREITOS ADICIONAIS DOS FUNDADORES

Art. 26 – Os membros que redigiram o primeiro Estatuto enquadram-se na categoria de fundadores, os quais assistirão os seguintes direitos adicionais:

  1. receberem o título de fundadores;
  2. somente serem excluídos do quadro estatutário após decisão da Assembleia Geral e mediante justa causa;
  3. terão respeitados o critério de antiguidade a depender da pauta a ser deliberada.
  4. receberem, caso do interesse, vaga no Conselho Suplementar da Liga de Psicanálise da UEL.

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 27 – A diretoria, ao final de seu mandato, deverá prestar conta de todo o patrimônio da Liga, sendo obrigada a repor eventuais perdas, desde que comprovada documentalmente a sua culpa.

Art. 28 – Os serviços prestados pelos componentes da Liga não serão remunerados, sendo prestados de forma voluntária e gratuita.

Parágrafo único. É expressamente proibido a qualquer membro da Liga fazer qualquer tipo de atividade ou convênio com fins lucrativos pessoais, sendo este ato considerado uma falta gravíssima e passível de punição.

Art. 29 – Os membros da Liga terão um arquivo pessoal onde serão catalogados sua frequência. Qualquer certificado, notificação de falta ou advertência deverá ser feita em documento próprio e em duas vias, sendo a primeira de posse do membro da Liga envolvido e a outra registrada em seu arquivo pessoal.

Art. 30 – O material utilizado na Liga deverá ser manuseado com o máximo cuidado.

Art. 31 – O material de propriedade da Liga não pode ser retirado sem prévia autorização da diretoria.

Art. 32 – O membro da Liga expulso não terá o direito de voltar a participar desta em outros anos.

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 33 – O exercício das diretorias e demais expedientes do Grupo se iniciarão no dia 01 de janeiro e se encerrarão no dia 31 de dezembro do ano corrente.

DA DISSOLUÇÃO

Art. 34 – A associação será dissolvida com a aprovação da maioria absoluta dos membros, em Assembleia especialmente convocada para tal deliberação.

DAS ATIVIDADES

Art. 35 – As reuniões periódicas deverão ser realizadas com duração máxima de TRÊS horas, em período extra-horário de aulas, com o objetivo de:

  1. Promover discussões de aprofundamento relacionadas à psicanálise;
  2. organizar os temas teóricos aplicados e de relevância, que serão apresentados pelos membros da Liga, convidados ou indicados pela diretoria.

§ 1º – Cabe à diretoria decidir o assunto a ser discutido nas reuniões, com antecedência de pelo menos uma semana, caso a programação semestral necessite sofrer alterações.

§ 2º – O palestrante que apresentar caso clínico deverá disponibilizá-lo para os demais membros, devendo ser entregue a diretoria com uma semana antes da apresentação.

Art. 36 – Os eventos promovidos pela Liga serão realizados de acordo com o cronograma previamente estabelecido pela diretoria com o objetivo de:

  1. Promover a Liga e o ingresso de novos membros;
  2. organizar palestras, seminários, simpósios e jornadas visando o aprendizado da comunidade acadêmica (membros ou não da Liga) e dar a devolutiva à comunidade na qual as ações foram inseridas;

DO CONSELHO SUPLEMENTAR

Art. 37 – É previsto um órgão auxiliar denominado CONSELHO SUPLEMENTAR DA LIGA ACADÊMICA DE PSICANÁLISE DA UEL que detêm determinados direitos e deveres

§ 1º – É dever dos membros do Conselho Suplementar o auxílio do quadro de diretores vigente em matéria organizacional, pedagógica, disciplinar e teórica.

§ 2º – É direito dos Conselheiros participar de quaisquer atividades promovidas pela Liga, caso do interesse.

Art. 38 – O quadro de Conselheiros será composto de ex-diretores da Liga que, mediante convite, atenderem à convocação.

§ 1º – A vigência do Conselho, após formação, é de um ano;

§ 2º – Os membros fundadores têm prioridade de convocação e devem ser convidados em todas as formações de quadro de Conselheiros, dispondo de suas vagas caso assim escolham.

§ 3º – O Conselho Suplementar consistirá de 9 membros

§ 4º – Reuniões do conselho devem ser convocadas com mínimo de 72 horas de antecedência.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39 – O presente estatuto foi aprovado pelos associados, conforme ata da Assembleia Geral realizada em 08 de agosto de 2024, da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da diretoria.

MAÍRA BONAFÉ SEI

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Coordenadora Geral

            ÍTALO BITENCOURT CICCOTTI

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Diretor Geral

ANDRÉ LUIZ TRAMONTINI AGOSTINHO

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Vice-Diretor Geral

MARIA EDUARDA BERSANETI MIRANDA

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Diretora de Marketing

NATALIA DUARTE TINTI

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Diretora de Recursos Humanos

DAVID PAIO MARINI

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Diretor de Ensino e Pesquisa

ANA BEATRIZ MAREGA BELEM

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Membra Associada

ANA CLARA CONTE MAIA DE SOUZA

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Membra Associada

ANA SOPHIA LUDVIG BORTHOLAZZI

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Membra Associada

BRUNA MIGUEL SAVIO

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Membra Associada

CLARA LUISA MENDES DE SOUZA

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Membra Associada

ESTELLA FAUSTINO NEVES

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Membra Associada

GABRIEL FEIJO ALIBERTI

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Membro Associado

GABRIELA ZUCCARI

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Membra Associada

ISADORA GARBI DE OLIVEIRA

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Membra Associada

LAURA FORLAN DE PAULA

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Membra Associada

LUANA MOURE

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Membra Associada

LUCAS DE MATOS OKURA

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Membro Associado

LUÍSA KNOTT OLIVEIRA SILVA

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Membra Associada

MARIA FERNANDA ORTEGA DE MORAES

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Membra Associada

MARIANA GUIMARAES ULIAN

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Membra Associada

MARINA HEITZMANN HARA

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Membra Associada

MELINA DUARTE GAGLIARDI

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Membra Associada

RAFAELA APARECIDA DA COSTA LUCHIARI

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Membra Associada

SOPHIA MARIA DONATO JACHSTET

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Membra Associada

VICTÓRIA GUIDO ROCHA

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Membra Associada