Justiça Federal dá, pela primeira vez em Pernambuco, pensão especial à órfã de vítima de feminicídio
Portal Folha de Pernambuco
atualizado 1 ano atrás
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu, pela primeira vez no Estado, pensão especial, no valor de um salário mínimo, à órfã de vítima de feminicídio.
Natural da cidade de Ipubi, no Sertão, o benefício foi concedido a uma menina de 7 anos e sentenciado pelo juiz federal substituto da 27ª Vara Federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, no último domingo (18).
A pensão está prevista na Lei Federal 14.717/2023, em vigor desde novembro do ano passado, que garante o benefício aos filhos e dependentes, até os 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio.
Em julho de 2020, a mãe da criança foi morta pelo companheiro, sendo o crime tipificado como feminicídio. Na época, a filha do casal possuía 5 anos e ficou órfã, passando a residir com a avó materna, que obteve sua guarda legal.
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