Homens ganham em média 34% mais que mulheres no Paraná

G1


atualizado 1 mês atrás


A renda média dos homens é 34,2% maior do que as mulheres no Paraná. A diferença de rendimentos entre elas e eles no estado é ainda maior do que a registrada nacionalmente, de 26%.

O levantamento foi feito pelo g1 com base na última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) contínua trimestral do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo é referente ao rendimento médio mensal das pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas no último trimestre de 2023.

Os dados revelam que o ano passado terminou com os homens recebendo uma média de R$ 3.364 mensais e as mulheres R$ 2.708 no Paraná. A diferença, de R$ 926, mostra que os trabalhadores ganham quase dois terços do salário mínimo nacional a mais que as trabalhadoras do estado.

A discrepância vem caindo nos últimos anos, mas persiste mesmo com elas tendo, no geral, escolaridade maior que eles:

“Em 2022, 35,5% dos homens com 25 anos ou mais não tinham instrução ou não tinham concluído o nível fundamental. Entre as mulheres da mesma faixa etária, essa proporção era de 32,7%. Os percentuais daqueles com nível superior completo, ainda nesse grupo de idade, eram de 16,8% entre os homens e de 21,3% entre as mulheres”, explica o IBGE sobre os dados nacionais.

Quando analisados os salários pagos por setor, a maior disparidade está na indústria.

Mesmo trabalho, salário diferente?

Lei de 1952 incluiu na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) a previsão de que: “Sendo idêntica a função, todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

Em 2017 a legislação foi alterada e também passou a prever que não deve haver distinção de salário por etnia. Porém, a prática não segue a teoria.

A diferença de rendimentos tem diminuído nos últimos anos, mas a equiparação ainda está longe de ser alcançada.

Os dados são relativos ao rendimento médio mensal das pessoas de 14 anos ou mais de idade ocupadas no último trimestre de cada ano. A última pesquisa é de 2023. Veja abaixo:

Quanto homens ganham a mais que as mulheres, em média

ANOPARANÁBRASIL
202334,2% (R$ 926)26,2% (R$ 690)
2022 (1 ano antes)34,6% (R$ 920)28,3% (R$ 716)
2018 (5 anos antes)37,6% (R$ 1.020)27,3% (R$ 700)
2013 (10 anos antes)43,5% (R$ 1.113)34,6% (833)

Fonte: PNAD Contínua/IBGE

Quando considerado o saldo de empregos de 2023 (contratações menos demissões), o número de postos de trabalho ocupados por homens também foi 24,1% maior do que o de assumidos por mulheres.

Dos mais de 87,1 mil novos postos de trabalho criados no Paraná no ano passado, eles ocuparam 48,2 mil – o equivalente a 55,4%.

A informação é do Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged), base de dados do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) que registra todas as contratações e demissões de trabalhadores com carteira assinada.

Diferenças de salários por setores

A última Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), datada de 2022, aponta que no Paraná a maior disparidade média de salários entre homens e mulheres é na indústria.

O único setor onde as remunerações médias são próximas é na agropecuária. Veja abaixo:

Média de salários no Paraná

SETORHOMENSMULHERESDIFERENÇA
IndústriaR$ 3.637,61R$ 2.697,64R$ 1.105,48 (41%)
ComércioR$ 3.012,57R$ 2.403,12R$ 609,45 (25,4%)
AgropecuáriaR$ 2.637,61R$ 2.161,66R$ 475,95 (22%)
ServiçosR$ 4.630,77R$ 3.833,55R$ 797,22 (20,8%)
ConstruçãoR$ 2.947,57R$ 2.929,11R$ 18,46 (0,6%)

Fonte: RAIS 2022/MTE

No mesmo período, em todo o país, segundo o IBGE, a maior diferença de rendas estava no grupo de profissionais das ciências e intelectuais, nos quais as mulheres receberam 63,5% da média dos homens.

“No grupo de diretores e gerentes, que apresenta os maiores rendimentos médios do país, elas receberam 73,9% do recebido pelos homens”, aponta o Instituto.

Em contrapartida, entre os membros das Forças Armadas, policiais e bombeiros, elas recebiam, em média, mais do que eles (109,0%).

“Isso se explica por estarem mais presentes em postos de comando e carreiras especializadas, como médicas e arquitetas”, diz o analista Leonardo Athias.

Nova legislação busca equiparação salarial

Lei sancionada ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tenta buscar a equiparação salarial de homens e mulheres.

A nova legislação prevê que empresas com 100 ou mais empregados e que tenham sede, filial ou representação no Brasil, divulguem na internet um “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios”.

“Os relatórios deverão conter pelo menos o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho”, explica o governo federal.

Além disso, os dados e informações divulgados nos relatórios deverão ser anônimos, estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais e devem ser enviados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro.

Descumprimento

Caso o ministério identifique alguma desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas deverão elaborar e implementar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

“Este plano deve apresentar as medidas a serem adotadas, assim como as metas e os prazos. Também prevê a criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A promoção da diversidade e inclusão, capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho são outros pontos que também devem constar no plano”, explica o Governo.

Outro item garante a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados na elaboração e implementação do Plano de Ação.

O Ministério também deverá notificar as empresas quando for verificada, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. As empresas notificadas terão 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

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